Legislação e Transformação Digital no Governo

Embasamento legal para contratar serviço de transformação digital no setor público

DIGITAL TRANSFORMATION

Mariana Mota

7/8/20231 min read

pen near black lined paper and eyeglasses
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A transformação Digital e o Governo

A transformação digital no serviço público refere-se ao processo de aplicação de tecnologias avançadas para melhorar a eficiência, acessibilidade e qualidade dos serviços prestados pelo governo aos cidadãos. Isso envolve a adoção de soluções digitais, como:

  • inteligência artificial;

  • análise de dados;

  • automação de processos e serviços online.

Com isso, busca-se agilizar procedimentos, reduzir burocracia e proporcionar uma experiência mais conveniente e personalizada para os usuários. Além disso, a transformação digital também busca promover a transparência e a participação cidadã, permitindo que os indivíduos interajam com o governo de forma mais direta e colaborativa.

A transformação digital na administração pública vem para desburocratizar e conectar os cidadãos.

Já ouviu falar em Transformação Digital como Serviço (DTaaS)?

Facilitadores legais para transformação digital no governo

Legislação:

  1. Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital).

  2. Lei complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, institui o marco legal das startups.

Decretos:

  1. Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022 - que institui a Estratégia de Governo Digital

  2. Decreto nº 10.782, de 30 de agosto de 2021- que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital.

Portarias:

  1. Portaria SGD/ME nº 548, de 24 de janeiro de 2022 - Dispõe sobre a avaliação de satisfação dos usuários de serviços públicos.

  2. Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019 - Dispõe sobre procedimentos para a unificação dos canais digitais.

    Fonte:https://www.gov.br/governodigital/pt-br/legislacao/legislacao-governanca-digital

Nosso time de especialistas irá ajudá-lo a entender melhor e projetar um modelo inovador, aderente à legislação vigente e amparado pelas tendências disruptivas do modelo de DTaaS.